Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).
De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de Piracicaba editou o Decreto Municipal nº20.043, de 25 de junho de 2024, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme estipula o Decreto, o Data Protection Officer figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de Piracicaba, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O titular dos dados pessoais é toda pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento, ou seja, que são utilizados para uma determinada finalidade.
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura do Município de Piracicaba.
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
Quem é o Encarregado de Proteção de Dados (DPO)?
O Encarregado de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD.
Contato do Encarregado de Proteção de Dados da Prefeitura do Município de Piracicaba
Nome: Moacir Pereira Alencar Júnior – cargo criado através da Lei nº 9.890, de 30 de março de 2023;
e-mail: dpo@piracicaba.sp.gov.br
São direitos dos titulares de dados:
I – direito à confirmação sobre a existência de tratamento de dados, observadas as disposições do art. 19 da LGPD;
II – direito de acesso aos dados, observadas as disposições do art. 19 da LGPD;
III – direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade à LGPD;
V – direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial;
VI – direito à revogação do consentimento e eliminação de dados tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses elencadas pelo art. 16 da LGPD, que autorizam a conservação dos dados pelo controlador;
VII – direito à informação sobre a possibilidade da recusa de consentimento e sobre as consequências dessa negativa;
VIII – direito à informação sobre eventual uso compartilhado de seus dados entre Poder Público e entidades privadas.
Para exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato através do e-mail dpo@piracicaba.sp.gov.br e especificar sua solicitação.
Veja o Decreto que regulamenta a Lei Federal nº 13.709/2018 na Prefeitura Municipal de Piracicaba
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