Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709/2018
O que é?
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).
De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de Piracicaba editou o Decreto Municipal nº20.043, de 25 de junho de 2024, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme estipula o Decreto, o Data Protection Officer figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de Piracicaba, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quem é o titular de dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é toda pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto do tratamento, ou seja, que são utilizados para uma determinada finalidade.
O que é o tratamento de dados pessoais?
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Quem é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura do Município de Piracicaba.
Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
Quem é o Encarregado de Proteção de Dados (DPO)?
O Encarregado de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD.
Contato do Encarregado de Proteção de Dados da Prefeitura do Município de Piracicaba
Nome: Moacir Pereira Alencar Júnior – cargo criado através da Lei nº 9.890, de 30 de março de 2023;
e-mail: dpo@piracicaba.sp.gov.br
São direitos dos titulares de dados:
I – direito à confirmação sobre a existência de tratamento de dados, observadas as disposições do art. 19 da LGPD;
II – direito de acesso aos dados, observadas as disposições do art. 19 da LGPD;
III – direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade à LGPD;
V – direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial;
VI – direito à revogação do consentimento e eliminação de dados tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses elencadas pelo art. 16 da LGPD, que autorizam a conservação dos dados pelo controlador;
VII – direito à informação sobre a possibilidade da recusa de consentimento e sobre as consequências dessa negativa;
VIII – direito à informação sobre eventual uso compartilhado de seus dados entre Poder Público e entidades privadas.
Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?
Para exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato através do e-mail dpo@piracicaba.sp.gov.br e especificar sua solicitação.
Veja o Decreto que regulamenta a Lei Federal nº 13.709/2018 na Prefeitura Municipal de Piracicaba